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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

LEGISLATIVAS 2011: MPD NO MAIO E A SUA PRETENÇÃO DE COLOCAR 2 DEPUTADOS


A poucos dias das eleições legeslativas em Cabo Verde, não têm faltado promessas e mais promessas por parte dos candidatos. O MPD no círculo eleitoral do Maio, tem como um dos principais objectivos a conquistas dos 2 deputados para esse círculo eleitoral. Porém, esse feito, no nosso sistema, não é fácil para um círculo como Maio, em que tem pouco mais de 4.000 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais - mais precisamente 4.128 eleitores, segundo dados da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Para a conversão de votos no nosso sistema, proclama o artigo 105º da Constituição da República Cabo-Verdiana que a conversão de votos, neste caso para as legislativas, é feito de acordo com o princípio da representação proporcional, ou seja, método de Hondt - Victor D'Hondt ( 1841-1901 )foi um grande jurista Belga e professor de direito civil na Universidade de Gand, foi um grande adepto de representação proporcional por isso o método e chamado proporcional de Hondt.

Não obstante representação legal do método para a conversão de votos, tentarei demonstrar na prática como o MPD conseguirá eleger 2 deputados para o círculo eleitoral do Maio:
 
Admitindo que, no próximo dia 6, 4.000 dos 4.128 eleitores exerçam o seu direito de voto, o MPD, para conseguir os desejados 2 deputados, terá que conseguir, pelo menos, 67% dos votos, ou seja 2.680 votos.
 
Na prática, o método de Hondt processa-se te tal forma: 

1.    Apura-se, em separado o número de votos obtidos por cada lista (partido), no círculo eleitoral;
 
2.    O número de votos apurados por cada lista no número 1 é dividido sucessivamente, por 1, 2, etc., conforme o número de mandatos. Por exemplo, se um círculo eleitoral tiver 10 mandatos pode se dividir sucessivamente se necessário até este número. Os divisores podem ser colocados numa ordem crescente e os quocientes alinhados da sua grandeza numa série de tantos termos quanto aos mandatos atribuídos ao circulo eleitoral respectivo;
 
3.    Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida no ponto 2, recebendo cada lista tanto mandato quantos os seus termos na série;
 
4.    Se no caso restar um mandato para distribuir, e dos termos seguintes da série serem iguais e de lista diferente, o mandato cabe à lista que tiver menor número de voto. Esta explicação resulta do artigo 416.º do código eleitoral.

Traduzindo tal explicação em n.os, teremos o seguinte:
            MPD: 2.680 votos (correspondendo a 67% do total dos 4.000 votos)
            PAICV: 1320 votos (correspondendo a 33% do total dos 4.000 votos)
Tal como referido anteriormente, dividindo tais números por 2, obteremos:
            MPD: 2.680 ÷ 2 = 1.340
            PAICV: 1.320 ÷ 2 = 660

Neste caso em concreto o MPD só conseguirá os 2 deputados, uma vez que, da divisão feita do n.º de votos por 2, o resultado corresponde a um n.º maior do obtido no total pelo PAICV.

Agora, será que o MPD conseguirá esse feito? Esse feito está nas mãos dos cidadãos eleitores Maenses, e traduzirá em votos na urnas no próximo dia 6.

Portanto, no exercício do seu direito cívico não deixe iludir pela boa música que um partido apresenta, porque poderás dançá-la agora e perder a sua “dama” para os próximos cinco anos. Não iluda com as ondas de cores partidárias porque elas sempre acabam no horizonte e só voltam daqui a 5 anos e poderás perder o rumo da vida. Cada cidadão que exerça livre e conscientemente o seu direito de voto estará a prestar uma homenagem ao Hondt.
  
Heidmilson Frederico
Estudante 4.º ano do Curso de Licenciatura em Direito

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